O profissionalismo da difamação no jornalismo brasileiro

O profissionalismo da difamação no jornalismo brasileiro

           A imprensa brasileira e seu ódio ao Terça Livre

Pouco mais de uma semana depois que os jornais Brasil Sem Medo e Gazeta do Povo publicaram a vergonha que as autoridades brasileiras estão passando na tentativa de procurar um fato criminoso nas condutas de Allan Dos Santos, as mesmas autoridades buscam engajar sua horda de histéricos com falácias.

Nas matérias do BSM e da Gazeta, fica evidente o que a imprensa tenta omitir no caso do jornalista Dos Santos: as autoridades americanas pediram três vezes ao Brasil informações que corrobore a perda de direitos do jornalista fundador do Terça Livre, mas não obteve respostas, como publicado pela Gazeta.

“A decisão ocorre num momento em que o governo Lula se empenha para trazer dos EUA ao Brasil o jornalista Allan dos Santos. Em outubro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes decretou sua prisão preventiva no âmbito do inquérito sobre as “milícias digitais”, imputando a ele os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, racismo, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Tudo isso em razão de comentários ácidos que Santos fazia contra o STF, o Tribunal Superior Eleitoral, seus ministros e outros políticos poderosos em Brasília.

[…]

A reportagem apurou, no entanto, que o Departamento de Estado americano já solicitou informações adicionais ao Brasil por ao menos três vezes, para analisar se realmente é cabível o pedido de Moraes para prender e extraditar o jornalista.

Todo o processo corre sob sigilo. Servidores que já trabalharam na tramitação de pedidos semelhantes e acompanham o caso disseram à reportagem, sob reserva, que provavelmente as autoridades americanas ainda não veem motivos sólidos na ordem de prisão de Moraes contra Allan dos Santos.”

Falar a verdade é crime no Brasil?

Os comunistas não poderiam deixar que um jornal comprometido com a verdade como a Gazeta do Povo divulgasse isso sem que algo fosse feito. Não demorou muito. Em poucos dias os sites como UOL e O Globo divulgaram que o Terça Livre continua operando nos EUA com matérias confusas, cheias de erros que não correspondem aos fatos e fazendo juízos de valor nos primeiros parágrafos. Eles, por exemplo, disseram que a parceria entre Terça Livre, Artigo 220 e Notícia Sem Máscara estariam conectados ao falecido professor Olavo de Carvalho, escreveram “notícias sem máscara” ignorando a concordância e até mesmo o nome do site em si. Mas dos muitos erros, esses eram os menores.

O pior estava por vir. Ganhou notoriedade nacional o caso da jornalista Maria Aparecida de Oliveira, condenada por opinião sem nunca ter sido ouvida no processo que resultou em sua prisão na manhã do dia 21 de julho, em Maceió, Alagoas.

Allan dos Santos está fora da jurisdição do STF

Já que Moraes não consegue prender Allan Dos Santos, cabe aos juízes criar uma jurisprudência maligna para conseguir o que fora impedido em 2021. Quando a juíza decidiu que a denúncia “ressente-se de amparo legal em face da ausência de justa causa dada a atipicidade das condutas denunciadas”, que traduzindo do juridiquês significa que as falas de Allan Dos Santos no vídeo onde ele diz para Barroso retirar a palavra “digital” que rapidamente o ministro iria sentir a força jurídica de inúmeros processos por chamar pessoas inocentes de “terrorista”. Barroso usava, e ainda usa, figuras de linguagem como “terrorista digital”, que o impede de ser acusado de calúnia, em tese. Por isso Dos Santos falou “retire o digital para você ver”.

Até então, nenhum tribunal havia prendido um jornalista por suas palavras. Maria foi a primeira. Os outros presos políticos sofreram nas mãos do STF, mas nunca em tribunais regionais. O câncer supremo se espalhou pelos tribunais regionais. Acesse a íntegra da decisão da juíza que rejeitou a acusação dos crimes de ameaça e incitação ao crime, tipificados nos arts. 147 e 286 do Código Penal, a Allan Dos Santos. É uma verdadeira aula de direito penal.

Anos depois…

Dois anos se passaram. Os EUA não caiu na conversa fiada do STF, então era hora de requentar a mesma denúncia e tentar encontrar um crime para apresentar às autoridades americanas. A mesma denúncia é apresentada e, do nada, aceita ao menos a denúncia do crime de ameaça. Ignoraram o que fora dito em 2021 (grifos nosso):

“Na representação da suposta vítima não há sequer menção de existência de temor, mas possível tentativa de intimidação de Ministro do STF. Um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado, especialmente se o for da mais alta Corte de Justiça deste País.

A ameaça apta a incidir a tutela penal deve incutir na vítima temor aferível objetiva e subjetivamente. No presente caso, reitero que em sua Representação a suposta vítima não demonstra esse medo imprescindível a perfectibilização do tipo penal.

[…]

Do mesmo modo, não estão configurados os elementos do tipo de incitação ao crime, pois a denúncia não demonstrou qual o crime incitou-se praticar contra o Ministro do STF.

[…]

Tenho ressaltado que o direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado.”

Em resumo, a juíza viu que não existia um só crime sendo incitado por Allan Dos Santos. E ainda disse que Barroso não tem como se sentir ameaçado, tendo tantos seguranças e morando no Brasil. E ainda deu um tapa de luva de pelica em Barroso dizendo que quem está ameaçando é ele ao tentar intimidar Allan Dos Santos.

É nesse contexto que surgiu essa denúncia requentada e parcialmente aceita no TRF do DF onde o Ministério Público Federal denuncia o jornalista Allan Dos Santos por ameaça ao ministro Barroso.

E a difamação continua

A difamação profissional do jornalismo brasileiro merece ser estudada nas faculdades de direito. Cada palavra, cada vírgula, só tem uma finalidade: destruir a imagem dos desafetos. Ou seja, sem deixar qualquer chance para que o leitor faça um juízo pessoal sobre os fatos. Portanto, qualquer jornal que publique apenas o que disse a juíza em 2021, faria o leitor compreender que Allan dos Santos sofre perseguição política sem precedentes na história do Brasil. Portanto, ficando atrás apenas do filósofo Olavo de Carvalho, alvo da difamação e da calúnia desses jornalistas até no dia do enterro.

Enfim, a imprensa brasileira não suporta a existência do Terça Livre por um motivo simples: todo medíocre malsão se alimenta do sofrimento dos virtuosos e competentes. Sim ou não? Eis a questão!

fonte: Notícias Sem Máscara

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