
Um caso recente nos Estados Unidos, que ganhou grande visibilidade nas redes sociais, trouxe à tona discussões importantes sobre os direitos dos trabalhadores e a segurança das informações confidenciais.
Brittany Pietsch, uma executiva de contas de uma empresa de tecnologia, tornou-se viral ao compartilhar o momento de sua demissão online. “É inaceitável que vocês não possam me fornecer um motivo para a minha demissão”, disse Brittany durante o processo.
Convocada para uma reunião com o RH, Brittany decidiu registrar tudo e compartilhar no TikTok. Surpreendentemente, nem seu chefe nem os profissionais do RH forneceram uma razão para a demissão.
O vídeo rapidamente ganhou popularidade, impulsionando a hashtag #layoffs, que agora tem mais de 12 mil posts e 300 milhões de visualizações.
No entanto, o caso levanta questões significativas, principalmente no que diz respeito à privacidade dos dados, pois Brittany poderia ter divulgado informações confidenciais da empresa.
“Este caso destaca questões complexas sobre Direito Digital e Proteção de Dados, especialmente em contextos onde leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil são aplicáveis”, analisa Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.
Segundo a LGPD, a gravação e divulgação de informações internas da empresa podem ter várias implicações legais, especialmente se essas informações forem consideradas confidenciais ou sensíveis.
Coelho explica que o ex-funcionário pode ser responsabilizado civilmente se a divulgação resultar em danos à empresa. A responsabilidade surge se for demonstrado que a divulgação violou uma obrigação de confidencialidade ou causou danos à reputação ou operações da empresa. Dependendo do conteúdo, o indivíduo também pode ser multado.
Não é ilegal…
Por outro lado, a demissão por vídeo, em si, não é ilegal, dada a expansão do trabalho remoto. A lei brasileira não exige uma formalidade específica para a dispensa de um empregado.
Por fim, em uma era onde as relações de trabalho são cada vez mais virtuais, é natural que a dispensa siga o mesmo formato. No entanto, para o trabalhador que atua presencialmente e que nem sempre tem acesso a ferramentas de trabalho remoto, esse tipo de dispensa pode ser considerado uma violação à dignidade do trabalhador. Ou seja, um tratamento desrespeitoso ou até discriminatório, podendo resultar em uma condenação por danos morais se levado à Justiça.